O ministro do STF Supremo Tribunal Federal Edson Fachin retirou neste domingo, 10.10, o sigilo de sua decisão que determinou a prisão temporária dos empresários do grupo J&F Joesley Batista e Ricardo Saud.
Para Fachin, a prisão temporária é necessária porque são múltiplos os indícios, confessados pelos próprios empresários, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e de lavagem de dinheiro. Fachin é o relator da Operação Lava Jato no STF.
A decisão determina também a suspensão cautelar da eficácia dos benefícios de delação premiada acordados entre a PGR Procuradoria-Geral da República e os colaboradores.
Fachin não determinou a prisão do ex-procurador da República Marcello Miller, dizendo que não há elemento indiciário com a consistência necessária para a decretação da prisão temporária por organização criminosa,
“ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações”.
Segundo o ministro, não se mostraram presentes os elementos de estabilidade e permanência que configuram o crime de associação criminosa.
Fachin determinou que o cumprimento dos mandados deve ocorrer com a “máxima discrição e com a menor ostensividade”, evitando o uso de algemas, pois não se trata de pessoas perigosas.
“Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública”,
diz a decisão.
A autorização da prisão de Joesley e Saud foi feita a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, depois que ele concluiu que os colaboradores esconderam do Ministério Público fatos criminosos que deveriam ter sido contados nos depoimentos, o que representa a quebra do acordo de delação premiada. Os empresários estão em São Paulo e podem ir à Brasília para se apresentar à Polícia Federal entre este domingo, 10.09, e 2ª feira, 11.09.
O que motiviou o pedido de prisão de Marcelo Miller foi a suspeita da PGR de que o ex-procurador da República atuou como “agente duplo” durante o processo de delação. Miller ainda estava na procuradoria no período das negociações e deixou o cargo para atuar em um escritório de advocacia em favor da J&F.